Resolução 386
RESOLUÇÃO N° 386/98-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Altera art. 3º da Resolução nº 237/98-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado nº 11.325/98, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica alterado no art. 3º da Resolução nº 237/98-CAD, o regime de afastamento para pós-graduação de tempo integral para tempo parcial, dos servidores docentes Fabiano Abranches Silva Dalto, José Ricardo Fucidji e Marcos Roberto Vasconcelos, lotados no Departamento de Economia. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de setembro de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.